O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Fortaleza, expediu, nesta sexta-feira (27/03), uma recomendação à direção técnica dos hospitais públicos e privados da Capital, a fim de que as unidades de saúde garantam a continuidade no atendimento de gestantes, com respeito às condutas de prevenção ao COVID-19.
De acordo com o documento, as unidades de saúde que dispõem de maternidade devem adotar as providências necessárias para, obrigatoriamente, manter casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus em área separada, desde a chegada na emergência, triagem, espera do atendimento e até a internação, caso seja indicado. Os hospitais também devem garantir a triagem e o isolamento imediatos de pacientes com sintomas de COVID-19
Além disso, a titular da 137ª Promotoria de Justiça, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, também recomenda que as unidades de saúde garantam a prestação dos serviços essenciais à gestante, como exames pré-natais, diagnósticos, atendimento de urgência e emergência e a realização de partos, observando o princípio da integralidade do SUS, para hospitais públicos, e observando a contratualização pactuada, no caso dos hospitais privados.
O descumprimento injustificado da recomendação expedida pelo MPCE poderá acarretar na adoção de todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.